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A Constituição é a norma de maior hierarquia em um ordenamento jurídico, que organiza, estrutura e constitui o Estado e os direitos e garantias individuais. As constituições podem ser classificadas quanto ao conteúdo, à forma, ao modo de elaboração, à origem, à estabilidade, à extensão e à finalidade. A constituição federal do Brasil de 1988 é formal, escrita, dogmática, promulgada, rígida e analítica. A área de Direito está presente e influenciando todos os ramos, norteando os interesses do Estado e das pessoas que formam o seu povo. Nenhuma carreira jurídica pode cortar os seus vínculos com o seu ordenamento jurídico maior, sob a pena de se perderem os mais elevados anseios da espécie humana e desse corromper a eficiência da representatividade democrática legalmente constituída.
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