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Com a valorização do interesse público sobre o privado e a quebra da construção ideológica de um modelo processual individualista trazido pela Constituição Federal brasileira de 1988, surgiu uma nova forma de proteção e valorização dos direitos e interesses difusos e coletivos com o objetivo de tutelar interesses da coletividade. Considerado um tema ainda novo pela doutrina processual jurídica brasileira, pouco se é discutido sobre os reais conceitos que envolvem o processo estrutural e sua finalidade. O presente trabalho analisa a percepção do processo estrutural na doutrina jurídica e abre uma breve discussão que leva a entender como esse alentado instituto do processo civil, torna-se instrumento de proteção á direitos fundamentais, ou pelo menos deveria, superando o interesse individual e atingindo interesses metaindividuais.
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