Om CULTURA E EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS E I.I.R.H.D.
O artigo 13º da Constituição Nacional reconhece o direito à igualdade e à não discriminação como um direito fundamental. A discriminação é um crime que afecta gravemente os direitos humanos das pessoas e está intimamente ligada à desigualdade e à injustiça social, de tal forma que impede o acesso a bens e serviços na quantidade e qualidade necessárias à satisfação das suas necessidades específicas, dada a sua condição de vulnerabilidade. Nesta ordem de ideias, é necessário aplicar a abordagem diferencial à acção do Estado para garantir uma igualdade real e efectiva. Para que este objectivo se torne uma realidade, é necessária a cooperação de todos os funcionários públicos. O reconhecimento da qualidade dos actores como garantes do direito à igualdade e da garantia de não discriminação na administração pública é fundamental para o desenvolvimento de sociedades mais justas.
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