Om EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
O ordenamento jurídico brasileiro garante a intangibilidade das cláusulas financeiras dos contratos administrativos. Contudo, o direito à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro está condicionado à classificação dos eventos segundo sua ordinariedade ou extraordinariedade. Nesse contexto, constatou-se que, no plano prático, há certa subjetividade na classificação dos eventos. Assim, buscou-se identificar e analisar, por meio de uma abordagem qualitativa, os critérios que têm embasado os processos de concessão de reequilíbrio econômico-financeiro relativos à variação cambial e oscilação dos preços dos insumos. Em face do estudo desenvolvido, conclui-se pela identificação de apenas um critério, em cada uma das categorias de análise, que pode garantir objetividade e uniformidade aos processos de concessão de reequilíbrio econômico-financeiro. Nessa perspectiva, pode-se constatar uma escassez de recursos que permitam avaliar de forma objetiva os riscos contratuais. Portanto, esse cenário reforça a necessidade de se buscar alternativas que superem ou mitiguem os problemas decorrentes da classificação dos eventos quanto a sua ordinariedade e extraordinariedade.
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