Om Estado e Constitucionalismo
Primeira tarefa a se realizar no mister de compreender os questionamentos que impulsionam essa obra consiste em compreender o que vem a ser o Estado. Conceituar Estado é uma atividade laboriosa que até hoje encontra dissenso na doutrina mais avançada. Destarte, é imperioso destacar que o Estado deve ser visto como um meio, e não como um fim em si mesmo, construído como forma a regular a vida em sociedade. Conforme lição do ilustre professor Dalmo de Abreu Dallari, a dificuldade encontrada pela doutrina em conceituar o Estado reside na própria complexidade do objeto de estudo: são vários os pontos de vista nos quais é plenamente possível analisar e buscar traçar a natureza ôntica do Estado, o que ocasiona fatalmente na impossibilidade de se construir um conceito que satisfaça todos os estudiosos que voltam seus trabalhos à análise do Estado. A primeira tentativa de conceituar cientificamente Estado que se faz memória remonta à Alemanha com Gerber, que defendia a tese de Estado como pessoa jurídica. Após Gerber, diversas teorias surgiram buscando conceituar o Estado. Nesse sentido, imperiosa a análise dos conceitos de ESTADO e sua relação com o CONSTITUCIONALISMO.
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