Om Lei do Níger sobre os tribunais de menores
"A delinquência juvenil é certamente uma das melhores ilustrações das dificuldades sentidas pelo legislador contemporâneo na adaptação do direito penal a pessoas cujo discernimento é inexistente ou incompleto". Esta afirmação reflecte a delicadeza da questão da implementação da responsabilidade penal dos menores cujo discernimento é, consoante os casos, inexistente ou incompleto. A justiça juvenil repressiva tem o seu próprio cunho, a sua própria identidade única, que é o equilÃbrio certo entre a necessidade de repressão e o imperativo de proteção: uma verdadeira mistura. A maior parte dos princÃpios protectores e orientadores relativos aos direitos da criança são ditados pela CDC.Como um verdadeiro mimetismo institucional, estes princÃpios de proteção estabeleceram uma verdadeira base de direito juvenil na nossa legislação nacional. Foi assim que os tribunais de menores surgiram no NÃger, seguindo um processo único. Pelo menos um juiz de menores foi nomeado em cada um dos dez tribunais regionais do NÃger, com o objetivo de salvaguardar e garantir a aplicação do delicado e repressivo sistema de justiça juvenil.
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