Om Prisão arbitrária
Sendo a liberdade um princÃpio e a detenção uma exceção, este paradigma permitiu-nos apoiar a nossa reflexão sobre o carácter global da detenção na República Democrática do Congo e, mais especificamente, na ANR Lubumbashi. Com efeito, é com amargura que constatamos que os cidadãos congoleses e estrangeiros, embora cometendo actos anti-sociais, são privados dos seus direitos de defesa previstos nos artigos 18 e 19 da Constituição da RDC, alterada pela Lei n.° 11/002 de 20 de janeiro de 2011 que revê certos artigos da Constituição da República Democrática do Congo de 18 de fevereiro de 2006, embora a investigação pré-julgamento permaneça secreta. A Agência Nacional de Informações não dá aos advogados dos detidos ou aos seus familiares qualquer oportunidade de saberem de que são acusados os detidos, e verifica-se que as condições em que os suspeitos estão detidos não cumprem nenhum dos critérios estabelecidos na Declaração Universal dos Direitos do Homem. O n° 1 do artigo 16° da Constituição da República Democrática do Congo, tal como revista até à data, afirma que: "A pessoa humana é sagrada...
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